Urologista condenado por tratamento inútil

Um urologista foi condenado pela Justiça portuguesa a indemnizar um paciente em 12 mil euros após lhe ter prescrito um tratamento a laser para corrigir uma curvatura peniana, apesar de a técnica não ser recomendada pelo Colégio da Especialidade de Urologia. O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou agora a decisão judicial, considerando que o procedimento não tinha suporte científico nem apresentava resultados duradouros comprovados.

Um urologista foi condenado
Urologista condenado por tratamento inútil © AFP

A sentença concluiu ainda que a escolha da terapêutica teve motivações económicas, associadas à obtenção de “ganhos monetários”, levando também à condenação solidária da clínica privada onde o tratamento foi realizado.

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Tribunal considera tratamento “cientificamente inútil”

Segundo o acórdão, o paciente procurou ajuda médica para tratar uma curvatura peniana, condição que pode afectar a função sexual e causar desconforto físico e psicológico. No entanto, o especialista optou por recomendar um tratamento a laser que não integra as práticas reconhecidas pela comunidade científica para este tipo de patologia.

Os juízes salientaram que o Colégio da Especialidade de Urologia já não recomendava este procedimento devido à ausência de evidência científica sólida e à falta de resultados clínicos duradouros. Apesar disso, o médico avançou com a terapêutica, levando o tribunal a considerar que a intervenção foi “cientificamente inútil”.

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Na decisão judicial, os magistrados criticam duramente a actuação do profissional de saúde, afirmando que a prescrição do tratamento esteve associada a razões “consumistas” e orientadas para benefícios financeiros. O tribunal entendeu que o doente foi induzido a realizar um procedimento sem eficácia comprovada, suportando custos e expectativas sem qualquer benefício clínico relevante.

Relação de Lisboa confirma condenação do médico e da clínica

O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação anteriormente aplicada ao urologista e à clínica privada, considerando que ambos têm responsabilidade pelos danos causados ao paciente. A indemnização fixada em 12 mil euros destina-se a compensar prejuízos patrimoniais e danos não patrimoniais sofridos pelo doente ao longo do processo.

A decisão reforça a obrigação dos profissionais de saúde de actuarem de acordo com critérios científicos reconhecidos e respeitando as boas práticas médicas. Para os juízes, a utilização de tratamentos sem validação adequada representa uma violação do dever de cuidado e de informação que deve existir na relação entre médico e paciente.

O caso volta também a colocar em debate a promoção de terapias alternativas ou experimentais em clínicas privadas, sobretudo quando apresentadas como soluções eficazes sem sustentação científica robusta. Especialistas defendem que procedimentos médicos devem ser baseados em evidência clínica comprovada, garantindo segurança e transparência para os doentes.

Indemnização inclui danos morais e materiais

Além dos custos financeiros associados ao tratamento, o tribunal reconheceu que o paciente sofreu impactos emocionais e psicológicos decorrentes da situação. A decisão refere que o doente criou expectativas legítimas em relação aos resultados prometidos pelo procedimento, acabando por enfrentar frustração e sofrimento após verificar a ausência de melhorias.

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A indemnização contempla, por isso, não apenas os prejuízos materiais relacionados com o tratamento, mas também os danos morais causados pela experiência clínica considerada inadequada.

Com a confirmação da sentença pela Relação de Lisboa, o caso poderá tornar-se uma referência em matéria de responsabilidade médica, sobretudo no que diz respeito à aplicação de terapias sem eficácia comprovada e à necessidade de proteger os direitos dos pacientes perante práticas clínicas potencialmente abusivas.

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