Um vigilante que prestava funções no Aeroporto da Madeira foi despedido após ter encontrado duas alianças em ouro no chão das instalações aeroportuárias e não as ter entregue à Polícia de Segurança Pública (PSP), como determinam os procedimentos internos em contexto de segurança aeroportuária.

Em vez de seguir o protocolo estabelecido, o trabalhador procurou identificar os proprietários por conta própria. Para isso, contactou um padre e recorreu também às redes sociais para divulgar o achado, numa tentativa de localizar os legítimos donos das peças.
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A atuação foi considerada pela entidade empregadora como uma violação grave das normas internas, levando ao seu despedimento por justa causa. O caso foi inicialmente apreciado pelo Tribunal do Funchal, que validou a decisão da empresa de segurança privada, entendendo que o comportamento do vigilante não cumpria os deveres profissionais exigidos.
No entanto, o trabalhador recorreu da decisão, levando o processo a instâncias superiores.
Tribunal da Relação de Lisboa considera despedimento ilícito
O caso acabou por ser analisado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que reverteu a decisão anterior e concluiu que o despedimento foi ilícito. Apesar de reconhecer que o vigilante não respeitou integralmente os procedimentos definidos pela empresa, o tribunal considerou que não ficou demonstrada intenção de apropriação indevida dos bens encontrados.
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Na fundamentação, os juízes entenderam que o trabalhador terá atuado com o objetivo de devolver as alianças aos respetivos proprietários, ainda que tenha utilizado meios não autorizados no contexto de segurança aeroportuária.
Esta interpretação foi determinante para a decisão final, que deu razão ao recurso apresentado pelo vigilante e anulou o despedimento aplicado pela empresa.
Caso expõe tensão entre regras de segurança e intenção do trabalhador
O caso levanta questões relevantes sobre a aplicação rigorosa dos protocolos em ambientes aeroportuários, onde objetos encontrados devem ser obrigatoriamente entregues às autoridades competentes, neste caso a PSP, garantindo a cadeia de custódia e a segurança dos bens.
Por outro lado, a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa introduz o debate sobre a ponderação da intenção do trabalhador na avaliação de processos disciplinares, distinguindo entre incumprimento de normas e eventual comportamento doloso.
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A situação expõe assim a tensão entre o cumprimento estrito das regras de segurança privada e a avaliação jurídica da boa-fé do trabalhador, num caso que acabou por dividir decisões judiciais entre primeira instância e tribunal superior.

