O Tribunal da Relação do Porto decidiu reduzir a pena de Fernando Madureira para três anos e quatro meses de prisão, menos cinco meses do que a condenação inicialmente aplicada pelo tribunal de primeira instância. A decisão resulta da eliminação de um dos crimes de ofensas à integridade física que haviam sido considerados provados, levando a uma revisão global das penas impostas no processo.

De acordo com informações apuradas pelo Jornal de Notícias, a queda desse crime determinou também uma redução das penas dos restantes arguidos, em média de cerca de três meses. No mesmo acórdão, o tribunal decidiu ainda absolver Fábio Sousa de todos os crimes, revertendo a condenação anterior de dois anos e nove meses de prisão.
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Defesa destaca correção de erros e faz justiça ao arguido absolvido
O advogado de Fábio Sousa manifestou-se satisfeito com a decisão da Relação. António Caetano considerou que a absolvição representa a reposição da justiça relativamente ao seu cliente, defendendo que essa conclusão deveria ter sido alcançada logo na primeira instância.
Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, tinha sido condenado a três anos e nove meses de prisão efetiva. No recurso apresentado, a sua defesa pediu a absolvição ou, subsidiariamente, a suspensão da execução da pena. A decisão da Relação não acolheu integralmente o pedido, mas reconheceu fundamentos para a atenuação da pena.
Também vários arguidos que haviam sido condenados a penas suspensas — entre os quais Sandra Madureira, Hugo Carneiro (“Polaco”), Vítor Aleixo, Bruno Aleixo, José Pedro Pereira e Vítor Catão — recorreram da decisão do tribunal de primeira instância, contestando quer a qualificação jurídica dos factos, quer a medida das penas aplicadas.
Argumentos das defesas e contestação do Ministério Público
Na sessão de apelação, realizada a 21 de janeiro, o advogado do casal Madureira sublinhou a existência de contradições entre a prova produzida e a decisão final, sustentando que não existiu qualquer plano para coarctar a liberdade ou provocar medo. Segundo a defesa, os incidentes ocorridos na Assembleia Geral resultaram de conflitos pessoais espontâneos e não de uma atuação concertada.
Miguel Marques de Oliveira defendeu ainda que Fernando Madureira terá contribuído para a pacificação do ambiente após os acontecimentos, alegando que, no mínimo, subsistia uma dúvida razoável que deveria conduzir à absolvição.
Outros advogados contestaram igualmente a coautoria dos crimes e a aplicação da agravação de pena prevista na Lei contra a Violência no Desporto, argumentando que os factos não diziam respeito à prática desportiva, mas sim à discussão de estatutos. Foram ainda apontados alegados erros no acórdão inicial, nomeadamente quanto à imputação de posse de arma municiada a um dos arguidos.
Em sentido oposto, o Ministério Público, tal como o F. C. Porto, interpôs recurso da decisão da primeira instância, defendendo uma pena de nove anos de prisão para Fernando Madureira e a aplicação de penas efetivas a vários outros arguidos, incluindo Sandra Madureira. Foi ainda pedida a condenação de Fernando Saul, antigo oficial de ligação aos adeptos do clube.
Dois anos após a detenção, decisão mantém impacto judicial e mediático
A advogada do F. C. Porto contestou os recursos apresentados pelas defesas, acusando-as de promoverem interpretações seletivas dos factos e de tentarem normalizar comportamentos que considerou graves. Na sua perspetiva, o acórdão da primeira instância terá sido até insuficiente na punição aplicada.
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Esta sexta-feira assinalam-se dois anos desde a detenção de Fernando Madureira, prazo que corresponde ao limite máximo da prisão preventiva a que continua sujeito. A decisão agora tomada pela Relação do Porto representa mais um capítulo num processo judicial que tem gerado forte atenção mediática e institucional, permanecendo ainda em aberto quanto aos seus desenvolvimentos futuros.

