Um dos dois agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) acusados da prática de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos contra pessoas consideradas vulneráveis tentou anular os reconhecimentos em linha em que foi identificado pelas vítimas. O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e validou esses reconhecimentos como meio de prova, decisão tomada antes de o Ministério Público ter deduzido formalmente a acusação, há cerca de uma semana, contra este agente e outro elemento da PSP.

Defesa alegou nulidades no procedimento policial
No recurso apresentado ao tribunal superior, o arguido sustentou que os reconhecimentos em linha foram realizados numa fase em que se encontrava detido e sem a presença do seu advogado, situação que, no seu entender, configuraria uma nulidade insanável do processo. A defesa argumentou ainda que o procedimento não respeitou os critérios legais, uma vez que as pessoas colocadas ao lado do suspeito não apresentavam características físicas semelhantes, nomeadamente no tom de pele, na indumentária ou na constituição física.
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O agente da PSP alegou também que os indivíduos que integraram o alinhamento eram igualmente agentes policiais, o que, segundo a defesa, poderia comprometer a imparcialidade do reconhecimento. Acrescentou ainda que a ausência de registos fotográficos das diligências impossibilitaria uma verificação posterior da correção e regularidade do procedimento adotado.
Tribunal da Relação considera prova válida
Após a análise dos argumentos apresentados, o Tribunal da Relação de Lisboa concluiu que não se verificaram as nulidades invocadas pela defesa. Os juízes consideraram que os reconhecimentos em linha cumpriram os requisitos legais exigidos, não existindo fundamento para afastar o seu valor probatório no processo.
Segundo o entendimento do tribunal, as alegadas diferenças físicas entre o arguido e os restantes elementos do alinhamento, bem como a inexistência de fotografias, não são, por si só, suficientes para invalidar os reconhecimentos efetuados pelas vítimas, sobretudo quando estes foram realizados de acordo com as normas processuais em vigor.
Acusação do Ministério Público e próximos passos
A decisão da Relação surge num momento em que o Ministério Público já deduziu acusação contra os dois agentes da PSP, imputando-lhes a prática de crimes graves relacionados com atos de tortura e maus-tratos sobre pessoas em situação de especial vulnerabilidade.
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Com a validação dos reconhecimentos em linha como meio de prova, o processo segue agora para a fase de julgamento. Caberá ao tribunal competente avaliar a totalidade da prova produzida ao longo do processo e determinar a eventual responsabilidade criminal dos arguidos, num caso que tem suscitado atenção pública pela gravidade das acusações e pelo envolvimento de agentes das forças de segurança.

