O Governo de Portugal pretende alterar o regime penal aplicável aos empregadores que não comuniquem a contratação de trabalhadores à Segurança Social, eliminando a possibilidade de pena de prisão e reduzindo significativamente o valor máximo das multas.

A proposta integra uma nova versão da revisão da legislação laboral, apresentada em março à UGT e às confederações empresariais, antes da mais recente ronda negocial realizada a 6 de abril.
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Fim da pena de prisão e redução das multas
De acordo com o documento, a que a agência Lusa teve acesso, o Executivo propõe rever o regime previsto no artigo 106.º-A do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), que regula a responsabilidade criminal pela omissão de comunicação de admissão de trabalhadores.
Na nova formulação, o empregador que não comunique à Segurança Social a admissão de um trabalhador no prazo de seis meses após o limite legal passa a ser punido apenas com pena de multa até 80 dias, o que poderá corresponder a um máximo de cerca de 40 mil euros.
Esta alteração representa uma mudança significativa face ao regime atual, que prevê pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, podendo atingir cerca de 180 mil euros. Com a proposta, deixa de existir pena privativa da liberdade e reduz-se a moldura máxima da sanção pecuniária.
Regime mantém natureza criminal da infração
Apesar da redução das penas, a omissão da comunicação à Segurança Social continuará a ser considerada crime. Especialistas em direito laboral sublinham que não há descriminalização da conduta, mas sim uma alteração da sua gravidade penal.
A advogada Isabel Araújo Costa explica que a infração permanece tipificada no RGIT como ilícito penal, sendo apenas alterada a natureza da pena, que deixa de ser privativa da liberdade. Assim, passa a tratar-se de um crime punido exclusivamente com multa.
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Também as juristas Madalena Caldeira e Ana Baptista Borges destacam que, no ordenamento jurídico português, existem crimes de menor gravidade que não implicam pena de prisão, sendo sancionados apenas com multa.
Regras em vigor desde 2023
A criminalização desta conduta entrou em vigor a 1 de maio de 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, promovida pelo anterior Governo liderado por António Costa.
A legislação estabelece que as entidades empregadoras devem comunicar a admissão de trabalhadores à Segurança Social até ao início da atividade ou, em situações excecionais, nas 24 horas seguintes. O incumprimento torna-se crime caso a comunicação não seja efetuada no prazo de seis meses após esses limites.
A norma aplica-se a todos os empregadores, incluindo particulares que contratem trabalhadores para o serviço doméstico.
Cálculo das multas depende da situação do arguido
As multas são determinadas com base no sistema de dias de multa previsto no Código Penal. O tribunal fixa o número de dias dentro dos limites legais, sendo o valor diário ajustado à situação económica e financeira do arguido.
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A taxa diária pode variar entre cinco e 500 euros, tendo em conta os rendimentos e encargos pessoais, o que significa que o valor final da multa pode diferir significativamente de caso para caso.
A proposta do Governo deverá ainda ser discutida com os parceiros sociais, no âmbito do processo de revisão da legislação laboral.

