Os donos de uma cadela que morreu após ser atacada por outro cão num parque canino em Lisboa vão receber uma indemnização de 4.400 euros. A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que atribuiu a responsabilidade ao proprietário do animal agressor.

Segundo o acórdão, não subsistem dúvidas de que o ataque do cão Simba à cadela Meg recai sobre o réu, proprietário do animal envolvido no incidente. O caso remonta a março de 2022 e ocorreu num espaço destinado a animais no Lumiar, na capital portuguesa.
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A decisão judicial representa mais um exemplo da responsabilização civil associada à guarda de animais domésticos, sobretudo quando estão em causa comportamentos agressivos com consequências graves.
Ataque aconteceu em parque canino no Lumiar
De acordo com os factos apurados em tribunal, os donos da cadela Meg retiraram-lhe a trela para que pudesse brincar livremente dentro do parque canino, prática habitual em espaços criados precisamente para o exercício e socialização de cães.
Foi nesse momento que Simba correu na direção do animal e mordeu Meg na zona abdominal. Os ferimentos provocados pelo ataque acabariam por revelar-se fatais, levando à morte da cadela.
O episódio causou forte impacto emocional nos proprietários de Meg, que avançaram para tribunal com um pedido de indemnização pelos danos sofridos.
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Indemnização inclui danos patrimoniais e sofrimento causado
Embora o valor exato da repartição da compensação não tenha sido detalhado publicamente, decisões deste tipo costumam contemplar despesas veterinárias, valor do animal e danos não patrimoniais associados ao sofrimento causado aos donos.
Nos últimos anos, os tribunais portugueses têm vindo a reconhecer cada vez mais a dimensão afetiva da relação entre famílias e animais de companhia, refletindo essa evolução em várias decisões judiciais.
A legislação portuguesa também passou a atribuir aos animais um estatuto jurídico diferente do simples conceito de “coisa”, reconhecendo a sua natureza sensível.
Responsabilidade dos donos de animais em foco
O caso reacende o debate sobre a responsabilidade dos proprietários na vigilância e controlo dos seus animais, mesmo em espaços dedicados ao lazer canino.
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Especialistas recordam que parques para cães não eliminam o dever de supervisão e que comportamentos agressivos prévios ou falta de controlo podem originar responsabilidade civil e, em determinadas circunstâncias, consequências criminais.
Com esta decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa reforça o princípio de que os donos devem responder pelos danos causados pelos seus animais quando exista falha no dever de guarda e segurança.

