O Tribunal Constitucional de Portugal rejeitou o último recurso apresentado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro no processo relacionado com a consultora Spinumviva. A decisão foi tomada na quinta-feira, quando os juízes reunidos em plenário concluíram que o recurso foi entregue fora do prazo legal.

O chefe do Governo português tinha contestado a decisão da Entidade para a Transparência que determinava a divulgação pública da lista de clientes da empresa, atualmente detida pelos seus filhos. No entanto, o tribunal considerou que a reclamação não podia ser analisada por ter sido apresentada após o prazo previsto na lei.
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Na decisão, os magistrados foram unânimes ao concluir que o recurso não reunia os requisitos processuais necessários. “Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide julgar a reclamação em apreço improcedente”, refere o acórdão.
Divulgação dos clientes da Spinumviva torna-se obrigatória em Portugal
Com a rejeição do recurso, Luís Montenegro terá de divulgar a lista de clientes da consultora Spinumviva, conforme exigido pela Entidade para a Transparência no âmbito das regras de transparência aplicáveis aos titulares de cargos políticos em Portugal.
A entidade responsável pela fiscalização das declarações de património e interesses tinha solicitado ao primeiro-ministro que acrescentasse novos elementos à sua declaração, incluindo a identificação dos clientes da consultora.
Embora Montenegro já tenha submetido uma declaração atualizada com esses dados, opôs-se à possibilidade de consulta pública dos documentos. Essa posição levou a Entidade para a Transparência a suspender temporariamente pedidos semelhantes a outros deputados até existir uma decisão definitiva do Tribunal Constitucional.
Caso reforça debate sobre transparência política
O processo ganhou destaque no debate político em Portugal por envolver as regras de transparência aplicáveis aos responsáveis governamentais. A divulgação da lista de clientes da Spinumviva pretende permitir a verificação de eventuais conflitos de interesse relacionados com atividades empresariais associadas a titulares de cargos públicos.
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Com a decisão final do Tribunal Constitucional, fica confirmada a obrigatoriedade de tornar pública essa informação, encerrando o último recurso apresentado pelo primeiro-ministro no caso.

