Um professor de 65 anos foi condenado pelo Tribunal de Leiria a três anos de prisão com pena suspensa por igual período pela prática de sete crimes de abuso sexual de crianças. O arguido acabou, contudo, por ser absolvido de outros 18 crimes de que estava inicialmente acusado.

A decisão foi anunciada esta quinta-feira, com o coletivo de juízes a considerar provados vários episódios de abuso envolvendo três menores. Durante o julgamento, o arguido negou todas as acusações, sustentando que as crianças teriam inventado os relatos, versão que não foi considerada credível pelo tribunal.
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Tribunal rejeita versão do arguido
De acordo com o acórdão, o tribunal não deu crédito à estratégia de defesa apresentada pelo arguido, que alegava que as três menores teriam “fabularam” os acontecimentos. A presidente do coletivo de juízes destacou que a coincidência dos relatos levantava sérias dúvidas sobre essa versão.
“Estranho que três crianças se queixem da mesma conduta”, afirmou a magistrada durante a leitura da sentença. Dirigindo-se ao arguido, acrescentou ainda: “Sendo o senhor professor e sendo pai, não sei o que lhe dizer. Fica na sua consciência.”
Apesar da condenação, o tribunal decidiu suspender a execução da pena de prisão por um período igual ao da condenação.
Indemnizações às vítimas e detalhes da acusação
Além da pena suspensa, o arguido foi condenado a pagar indemnizações a duas das vítimas. Uma das crianças deverá receber cinco mil euros e a outra seis mil euros, valores aos quais acrescem juros.
O tribunal não aplicou penas acessórias, uma vez que essas medidas já tinham sido afastadas durante a fase de pronúncia do processo.
Segundo a acusação, o professor estava inicialmente indiciado por 25 crimes de abuso sexual de menores, alegadamente cometidos na sua própria residência.
Abusos terão ocorrido na casa do arguido
De acordo com o processo, duas das vítimas tinham entre sete e dez anos à data dos factos e eram amigas da filha do arguido. A terceira criança residia no mesmo prédio, o que facilitou a aproximação entre o professor e a família da menor.
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Segundo a acusação citada pela agência Lusa, a proximidade levou a que a criança frequentasse frequentemente a casa do suspeito para brincar com a filha.
O tribunal considerou provado que o arguido terá submetido as menores a contactos de natureza sexual, por vezes mesmo quando outras pessoas se encontravam na habitação, aproveitando momentos em que ninguém estaria a observar.

