Um professor de uma escola ligada à Igreja de Inglaterra foi proibido de lecionar após admitir ter filmado, de forma secreta, mulheres em espaços públicos para gratificação sexual.

Andrew Winkworth, de 45 anos, gravou dezenas de vídeos nas ruas de Norwich ao longo de cerca de dois anos, focando-se sobretudo nas pernas e na zona inferior do corpo de mulheres.
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Os ficheiros, que incluíam 31 vídeos — alguns duplicados —, foram encontrados em dispositivos associados à Worlingham CEVC Primary School, onde exercia funções. Parte do conteúdo estava armazenada numa conta Google Drive acessível através de um iPad da escola.
As gravações, realizadas entre agosto de 2020 e janeiro de 2022, mostram o docente a seguir mulheres na via pública, aproximando-se e ajustando o ritmo para manter uma distância constante. Num dos casos, terá seguido a mesma pessoa durante cerca de dez minutos, repetindo o comportamento em várias ocasiões.
Alguns dos vídeos incluíam mulheres acompanhadas por crianças, o que agravou a preocupação das autoridades escolares.
Conteúdos poderiam ter sido acedidos por alunos
Uma investigação interna concluiu que, devido ao facto de os vídeos estarem armazenados em dispositivos escolares, existia o risco de serem acedidos por alunos, embora não haja provas de que tal tenha acontecido.
O painel disciplinar responsável pelo caso considerou que o comportamento do professor demonstrou “falta de discernimento” e violou os padrões exigidos a profissionais da educação, sublinhando a importância do papel exemplar dos docentes junto de crianças e jovens.
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O relatório destacou ainda que a conduta de Winkworth compromete a confiança pública na profissão docente e desrespeita os direitos e a dignidade das pessoas filmadas.
Falta de reconhecimento da gravidade levou a proibição definitiva
Na sua defesa, o professor descreveu-se como um profissional dedicado, afirmando que os atos cometidos não refletem o seu caráter habitual. Reconheceu, contudo, que o comportamento foi “inaceitável” e carece de correção.
Apesar disso, o painel concluiu que existia pouca evidência de reflexão sobre o impacto das suas ações, tanto nas vítimas como na perceção pública da profissão.
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A decisão final, anunciada por David Oatley, determinou a proibição indefinida do exercício da docência. O arguido dispõe de um prazo de 28 dias para recorrer, sendo que, caso a decisão se mantenha, apenas poderá solicitar a revisão da sanção após um período mínimo de quatro anos.

