Uma passageira deu à luz durante um voo da Caribbean Airlines que seguia de Kingston, na Jamaica, para Nova Iorque, nos Estados Unidos, situação que gerou surpresa a bordo e obrigou a tripulação a agir de acordo com os procedimentos de segurança estabelecidos.

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De acordo com as informações disponíveis, a mulher entrou em trabalho de parto enquanto a aeronave se aproximava da costa leste dos Estados Unidos. O comandante informou o Aeroporto Internacional John F. Kennedy (JFK) sobre o ocorrido, alertando para a presença de uma passageira em trabalho de parto. A torre de controlo respondeu de forma calma e disponibilizou apoio médico à chegada, caso fosse necessário.
Durante a comunicação entre a torre e a tripulação, houve ainda um momento descontraído, com um controlador a sugerir, em tom de brincadeira, que o bebé fosse baptizado com o nome do aeroporto. Apesar da situação inesperada, não foi declarado qualquer estado de emergência durante a aproximação ao aeroporto.
A companhia aérea confirmou posteriormente que a tripulação actuou com profissionalismo e que todos a bordo permaneceram em segurança, seguindo os protocolos previstos para este tipo de ocorrência.
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Debate sobre cidadania nos Estados Unidos
O nascimento do bebé em pleno voo trouxe à tona uma questão jurídica relevante: a determinação da sua nacionalidade. Nos Estados Unidos, a atribuição de cidadania por nascimento está associada ao princípio do jus soli, consagrado na 14.ª Emenda da Constituição.
Segundo especialistas em imigração, o factor decisivo neste caso é o local exacto onde ocorreu o parto, nomeadamente se este aconteceu dentro do espaço aéreo dos Estados Unidos. Caso o nascimento tenha ocorrido em território ou espaço aéreo norte-americano, o recém-nascido poderá adquirir automaticamente a cidadania dos EUA. Por outro lado, se o parto tiver ocorrido fora desse espaço, essa possibilidade deixa de se aplicar.
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Casos de nascimento em voo são extremamente raros. Dados da National Library of Medicine indicam que, entre 1929 e 2018, terão ocorrido apenas 74 nascimentos em aeronaves.
As regras das companhias aéreas relativamente a passageiros grávidas variam, mas, em geral, exigem documentação médica a partir de determinadas fases da gestação e impõem restrições ao embarque em fases mais avançadas da gravidez, de forma a minimizar riscos para a mãe e o bebé.

