O Governo de Moçambique aprovou uma reforma fiscal abrangente que passa a considerar como rendimento sujeito a tributação a prestação de serviços digitais a entidades locais, incluindo conteúdos digitais, dados, criptomoedas, perfis em redes sociais e serviços de streaming.

A alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) foi aprovada pelo parlamento em dezembro e publicada recentemente no Boletim da República. Apesar de a lei já ter sido publicada, o Executivo dispõe de 180 dias para regulamentar oficialmente todas as disposições, definindo prazos, procedimentos e métodos de fiscalização.
PUBLICIDADE
Carro apreendido por falta de seguro? Cotação de seguro para veículos apreendidos pela polícia no Reino Unido por falta de seguro ou de documentação.
De acordo com a legislação, passam a ser considerados rendimentos tributáveis todos aqueles “derivados da transmissão de bens ou prestação de serviços digitais, realizados ou utilizados em território moçambicano, quando sejam devidos por entidades localizadas ou residentes em Moçambique”.
A lei define ainda o conceito de bens digitais, como “ativos intangíveis representados, armazenados ou transmitidos em formato eletrónico, dotados de valor económico, e suscetíveis de apropriação, titularidade, controlo, transferência ou licenciamento por meios digitais”. A lista inclui software, conteúdos digitais, dados digitais com finalidade económica, criptomoedas, e-books, perfis em redes sociais, ativos virtuais, contas, acessos e identificadores digitais funcionalmente equiparáveis.
Serviços digitais abrangidos e impacto económico esperado
Para além dos bens digitais, a reforma fiscal passa a tributar serviços digitais, considerados prestações de natureza intangível realizadas eletronicamente. Estes serviços incluem os fornecidos através de software, plataformas, redes, algoritmos ou infraestruturas digitais, permitindo ao utilizador gerar, processar, armazenar, comunicar ou usufruir de informação, bem como realizar operações ou transações à distância, independentemente da localização das partes.
A lei especifica ainda que estão incluídos serviços automatizados ou prestados com mínima intervenção humana, como acesso a plataformas digitais, aplicações disponibilizadas como serviço (SaaS), cloud computing, serviços de media e streaming, serviços financeiros digitais e intermediação digital, bem como quaisquer funcionalidades eletrónicas equiparáveis disponibilizadas remotamente.
Segundo a Autoridade Tributária de Moçambique, a aplicação destas medidas pode contribuir significativamente para o aumento da arrecadação fiscal, estimado em cerca de 15 mil milhões de meticais (200 milhões de euros) em 2026. O objetivo é modernizar o sistema fiscal, adaptando-o ao crescimento da economia digital e garantindo que novas formas de rendimento, antes não tributadas, passem a integrar o quadro legal.
Reforma fiscal mais ampla e impactos no desenvolvimento económico
A reforma fiscal em Moçambique não se limita ao IRPS. Envolve também alterações na pauta aduaneira, no IVA e no Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas (IRPC), promovendo uma revisão ampla do sistema tributário nacional. As mudanças visam aumentar a eficiência da arrecadação, reduzir a evasão fiscal e alinhar Moçambique com as tendências globais de tributação digital.
PUBLICIDADE
Conduz no Reino Unido? Compare preços de seguros de mais de 100 seguradoras em menos de 3 minutos no portal de comparação de seguros Icompare4u.
Especialistas sublinham que estas alterações poderão ter impactos positivos no investimento estrangeiro, ao criar um sistema mais transparente, e incentivar startups e empresas digitais a formalizarem operações, garantindo contribuições fiscais adequadas ao crescimento económico do país.
Com a tributação de serviços digitais, streaming, dados e redes sociais, Moçambique entra na vanguarda africana da adaptação fiscal à economia digital, respondendo às novas formas de rendimento e consumo online e aproximando-se das práticas internacionais de tributação de ativos e serviços virtuais.

