Teve início esta terça-feira, em Lisboa, o julgamento do homem acusado de tentar matar uma mulher que conheceu através da aplicação de encontros Tinder. O arguido responde pelos crimes de homicídio na forma tentada, ofensa à integridade física qualificada e dano qualificado, além de perseguição, falsidade informática e detenção de arma proibida.

Segundo a acusação do Ministério Público, os factos remontam a 28 de maio de 2025 e ocorreram no parque de estacionamento do Centro Comercial Alvaláxia. Nesse local, a vítima terá sido atingida com cerca de 150 golpes de arma branca, num ataque descrito no processo como persistente e de elevada violência.
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A moldura factual apresentada pela acusação sustenta que o arguido agiu com intenção de tirar a vida à mulher, sendo esse o fundamento para a imputação do crime de homicídio na forma tentada.
Rejeição e bloqueio nas redes sociais antecederam ataque
De acordo com o Ministério Público, a relação entre ambos teve início após contacto na plataforma digital, mas a vítima terá decidido cessar qualquer envolvimento, manifestando de forma clara o seu desinteresse. Posteriormente, bloqueou o arguido nas redes sociais e interrompeu a comunicação.
A acusação refere que o suspeito não aceitou a rutura e iniciou um comportamento insistente e intrusivo. Terá criado perfis falsos para contornar os bloqueios e continuar a contactar a vítima, prática que sustenta a imputação do crime de falsidade informática.
Além disso, o processo indica que o arguido passou a vigiar a entrada do prédio onde a mulher residia, aguardando a sua saída e monitorizando rotinas, o que, segundo o Ministério Público, configura um padrão de perseguição continuada.
Ataque no parque de estacionamento e gravidade das lesões
No dia 28 de maio, a vítima encontrava-se no parque de estacionamento do centro comercial quando foi surpreendida pelo arguido. Conforme descrito na acusação, o homem empunhava uma arma branca e terá desferido sucessivos golpes, num total aproximado de 150 facadas.
A violência do ataque, a repetição dos golpes e as zonas do corpo atingidas são elementos que, no entendimento do Ministério Público, indiciam intenção de matar. A mulher sobreviveu após receber assistência médica urgente, tendo sofrido ferimentos graves.
O arguido é ainda acusado de detenção de arma proibida, dado o tipo de instrumento utilizado no ataque, cuja posse e utilização são objeto de apreciação no processo.
Produção de prova e enquadramento jurídico em análise
Durante o julgamento, o tribunal irá proceder à audição da vítima, de testemunhas presenciais e de peritos, bem como à análise de relatórios médicos, perícias forenses e elementos digitais relacionados com as alegadas comunicações e perfis falsos.
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A acusação pretende demonstrar que houve premeditação e uma escalada de comportamentos obsessivos que culminaram no ataque. A defesa, por sua vez, terá oportunidade de contestar a qualificação jurídica dos factos e a interpretação da intenção do arguido.
O caso volta a colocar em debate os riscos associados a situações de perseguição após o término de relações iniciadas em plataformas digitais, bem como a importância de mecanismos de prevenção e resposta célere perante sinais de ameaça persistente.
O julgamento prossegue nos próximos dias, cabendo ao coletivo de juízes decidir sobre a matéria de facto e, posteriormente, sobre a eventual responsabilidade criminal do arguido.

