O Governo entregou no Parlamento uma proposta de lei que prevê a aplicação de multas até 10.200 euros a intervenientes processuais que provoquem atrasos injustificados em processos judiciais. A iniciativa, pretende reforçar a celeridade da justiça e dotar os magistrados de instrumentos mais eficazes para travar comportamentos dilatórios.

A proposta, já aprovada em Conselho de Ministros em dezembro do ano passado, resulta de recomendações apresentadas por um grupo de trabalho criado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), no âmbito do relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”. Até agora, o regime legal permitia a aplicação de multas, mas com um limite máximo de 1.539 euros, considerado insuficiente para dissuadir práticas abusivas.
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De acordo com o diploma, a multa deverá ser paga no prazo de 10 dias após a decisão transitar em julgado. Caso não seja liquidada dentro desse período, o valor sofrerá um agravamento automático de 50%.
Advogados reincidentes podem enfrentar processos disciplinares
A proposta prevê consequências acrescidas para advogados que recorram repetidamente a expedientes dilatórios. Aqueles que sejam condenados duas vezes no mesmo processo por atrasos injustificados poderão ser alvo de inquéritos disciplinares.
O relatório do CSM sublinha que o objectivo da medida é criar “um instrumento eficaz e dissuasor”, equiparado ao regime da multa por litigância de má-fé. Está igualmente prevista a introdução de uma nova figura jurídica, designada “defesa contra as demoras abusivas”, destinada a responder a requerimentos ou incidentes manifestamente infundados, sobretudo na fase de recurso, apresentados com o intuito de impedir que a decisão se torne definitiva.
Segundo o Público, além da aplicação das multas, o colectivo de juízes poderá determinar o envio imediato do processo para o tribunal que proferiu a decisão, para efeitos de execução, decidindo o incidente de forma autónoma.
Juízes com dever reforçado de gestão processual
A iniciativa legislativa cria ainda um dever explícito de gestão processual, obrigando o juiz titular do processo a dirigir activamente os autos e a promover, de forma oficiosa, as diligências necessárias ao seu andamento célere. São igualmente reforçados os poderes dos magistrados na condução das audiências, ficando claro que devem impedir “todos os expedientes manifestamente impertinentes ou dilatórios”.
Outra alteração relevante incide sobre o regime do incidente de recusa de juiz. A proposta estabelece que a apresentação de um pedido de recusa deixa de suspender o andamento do processo, permitindo que o juiz visado continue a praticar os actos processuais, mesmo que não urgentes. O Governo justifica esta mudança com o reduzido número de casos em que estes incidentes são deferidos e com o impacto negativo que a sua utilização meramente dilatória pode ter no funcionamento da justiça.
Depósito de sentenças e estruturação das acusações
Para evitar atrasos na notificação das decisões, o diploma prevê que a sentença só possa ser depositada na secretaria até 10 dias após a sua leitura em situações excepcionais. Caso esse prazo não seja cumprido, a decisão será considerada como não proferida. A medida visa pôr fim à prática de leitura de sentenças sem o respectivo depósito imediato.
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Por fim, o Governo propõe tornar obrigatória a estruturação em artigos das acusações apresentadas pelo Ministério Público, uma alteração que pretende aumentar a clareza processual e contribuir para uma tramitação mais eficiente dos processos judiciais.

