Três militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) foram condenados pela agressão violenta a um condutor em fuga e pela subsequente falsificação de um auto de ocorrência, num caso ocorrido na Trafaria. O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou agora a decisão anterior, mantendo as penas de prisão suspensas e as penas acessórias aplicadas, encerrando um processo judicial que envolveu acusações de abuso de autoridade e manipulação de prova documental.

O caso teve origem numa intervenção policial que começou com a deteção de um veículo BMW branco a circular sem luzes ligadas e em contramão. A abordagem inicial evoluiu para uma perseguição a pé e terminou com o recurso à força física por parte dos militares da GNR, já depois de o suspeito se encontrar no solo.
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Intervenção policial terminou com agressões a condutor já imobilizado
De acordo com os factos dados como provados em tribunal, os militares da GNR da Trafaria deram ordem de paragem ao condutor do veículo após detetarem a condução irregular. Perante a ordem, o homem abandonou a viatura e colocou-se em fuga a pé.
Durante a fuga, acabou por perder o equilíbrio e cair de um muro, ficando no chão. Foi nesse momento, segundo o processo, que os militares o alcançaram e lhe terão desferido agressões com socos, bofetadas e pontapés.
O tribunal considerou que a vítima já se encontrava numa posição de vulnerabilidade, sem capacidade efetiva de resistência, quando ocorreu a violência descrita. O episódio passou a ser analisado não apenas como uma atuação desproporcionada, mas como uma conduta ilícita com consequências disciplinares e criminais.
O homem em causa foi identificado como tendo antecedentes criminais por violação e tráfico de droga. Ainda assim, o tribunal sublinhou que esse histórico não justifica o uso de força excessiva nem a violação dos deveres funcionais dos agentes de autoridade.
Falsificação de auto com referência a arma inexistente
Um dos elementos centrais do processo foi a alegada tentativa de justificar a atuação policial através da inclusão de informação falsa no auto de ocorrência. Segundo o documento inicialmente elaborado pelos militares, o condutor estaria na posse de uma faca com cerca de 18 centímetros, que teria sido utilizada para resistir à abordagem.
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No entanto, a versão apresentada foi considerada falsa pelo tribunal, que não encontrou prova da existência da arma nem de qualquer ameaça que a sustentasse. A inclusão dessa referência foi interpretada como uma forma de legitimar retroativamente o uso da força exercida durante a detenção.
Este ponto revelou-se determinante para a condenação pelo crime de falsificação agravada de documento, uma vez que o auto policial constitui um registo oficial com valor probatório e institucional.
O tribunal considerou que a introdução de elementos fictícios compromete a confiança na atuação das forças de segurança e na veracidade dos relatórios produzidos no exercício de funções públicas.
Condenação confirmada e penas suspensas com interdição de funções
Os três militares foram condenados a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, pela prática dos crimes de ofensa à integridade física qualificada e falsificação agravada de documento. Paralelamente, foi-lhes aplicada a pena acessória de proibição do exercício de funções durante cinco anos.
A decisão agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou tanto o recurso do Ministério Público como os recursos apresentados pelos próprios arguidos. O Ministério Público defendia ainda a condenação por crime de tortura, alegadamente relacionado com agressões adicionais que terão ocorrido no posto da GNR, com recurso a bastão.
Contudo, essa qualificação jurídica mais grave não foi acolhida pelos juízes desembargadores, que mantiveram a moldura penal aplicada em primeira instância.
Tribunal reforça limites legais da atuação policial
Na fundamentação da decisão, o tribunal sublinhou a importância de garantir o respeito pelos princípios da proporcionalidade e da legalidade na atuação das forças de segurança. Mesmo em situações de suspeita criminal ou de fuga à autoridade, os agentes estão obrigados a respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos.
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O caso é visto como um exemplo de avaliação judicial rigorosa da atuação policial, especialmente no que diz respeito ao uso da força e à elaboração de registos oficiais.
Com a confirmação da condenação, o processo encerra uma das decisões judiciais mais relevantes envolvendo militares da GNR nos últimos anos na região da Grande Lisboa, levantando novamente o debate sobre os mecanismos de controlo interno e responsabilidade nas forças de segurança.

