O F. C. Porto avançou com um recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) contra a decisão do Conselho de Disciplina (CD) que determinou a interdição temporária dos sectores destinados às claques no Estádio do Dragão. O processo foi formalmente submetido no passado dia 23 de dezembro e inclui um pedido de providência cautelar, que se encontra actualmente sob análise pelas instâncias competentes.

Recurso apresentado e efeitos imediatos da decisão disciplinar
A decisão inicial do Conselho de Disciplina previa a interdição total do Estádio do Dragão por um jogo. No entanto, essa sanção acabou por ser substituída por uma interdição parcial, limitada às zonas ocupadas pelos Super Dragões e pelo Colectivo Ultras 95. Ainda assim, o clube entende que a medida é excessiva e decidiu contestá-la judicialmente.
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Importa sublinhar que, de acordo com os regulamentos em vigor, a aplicação da sanção só produz efeitos após um prazo de 15 dias. Este enquadramento legal permite que o F. C. Porto continue a contar com o apoio das suas claques organizadas nos compromissos imediatos, nomeadamente na receção ao Aves SAD, relativa à próxima jornada do campeonato.
Mesmo que o recurso não seja decidido de forma imediata, a eventual interdição apenas seria aplicada no clássico frente ao Benfica, agendado para 14 de janeiro. Até lá, o clube acredita que a providência cautelar será deferida, suspendendo o castigo até que o TAD se pronuncie em definitivo.
Expectativas do clube e impacto na Taça de Portugal
A direcção portista mostra-se confiante quanto ao desfecho do processo, acreditando que o Tribunal Arbitral do Desporto irá anular não só a interdição dos sectores afectos às claques, mas também a multa aplicada, no valor de 3 825 euros. O clube defende que a decisão do Conselho de Disciplina não teve em conta todos os elementos relevantes do processo.
Caso a providência cautelar seja aceite, o F. C. Porto poderá contar com o apoio dos seus adeptos organizados no encontro dos quartos de final da Taça de Portugal, um jogo considerado determinante na época desportiva. A presença das claques é vista internamente como um factor importante para o ambiente competitivo no Estádio do Dragão.
Incidentes em Alvalade estiveram na origem do castigo
A sanção aplicada ao F. C. Porto teve origem numa participação apresentada pelo Sporting ao Conselho de Disciplina, na sequência dos incidentes ocorridos durante o clássico da 4.ª jornada do campeonato, disputado no Estádio de Alvalade.

Nesse encontro, alguns adeptos portistas saltaram a barreira existente na bancada B Norte, quebrando os painéis de acrílico que separavam os sectores. Os fragmentos acabaram por cair na bancada imediatamente inferior, onde se encontravam adeptos do Sporting, provocando ferimentos em 17 pessoas, algumas das quais necessitaram de assistência hospitalar.
O Conselho de Disciplina considerou o clube responsável pelos incidentes, entendimento que o F. C. Porto contesta, defendendo que actuou de forma diligente e dentro das suas responsabilidades organizativas.
Processo segue para decisão no TAD
O processo encontra-se agora nas mãos do Tribunal Arbitral do Desporto, que irá analisar tanto o recurso apresentado como o pedido de providência cautelar. A decisão poderá ter impacto significativo na gestão dos próximos jogos em casa do F. C. Porto e na relação do clube com os seus adeptos organizados.
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Até que exista uma deliberação final, o clube mantém-se confiante na reversão do castigo e aguarda com expectativa o pronunciamento do TAD, sublinhando a importância de uma avaliação justa e proporcional dos acontecimentos.

