Apoios à Reconstrução em Portugal: Até 5.000€ em 3 Dias

O Governo português anunciou novos apoios financeiros destinados à reconstrução de habitações afetadas pelas condições meteorológicas adversas.

Homem conserta telhado de casa
Apoios à Reconstrução em Portugal: Até 5.000€ em 3 Dias © André Rolo

Através da Portaria n.º 63-A/2026/1, publicada no suplemento do “Diário da República”, ficou estabelecido que os apoios para reparação de danos até cinco mil euros serão pagos num prazo máximo de três dias úteis, sem necessidade de vistoria, com o valor a ser transferido diretamente para o IBAN indicado pelo requerente.

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Condições para Atribuição dos Apoios

De acordo com o diploma, as candidaturas devem ser formalizadas eletronicamente, através de um formulário disponibilizado nas plataformas do Governo e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Caso o requerente não tenha acesso a meios eletrónicos, poderá entregar o pedido fisicamente nas câmaras municipais ou juntas de freguesia, que depois submeterão a candidatura por via digital à CCDR competente.

Os apoios destinam-se a proprietários de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato formalizado, desde que possuam a situação tributária regularizada. O apoio será calculado com base numa estimativa de custos para reparação, reabilitação ou reconstrução da habitação, a qual será validada pelos serviços municipais ou por entidades contratadas. O valor dos apoios pode chegar até 100% da despesa elegível, considerando sempre o limite de 10.000 euros por fogo habitacional, e após a dedução de indemnizações de seguros, se aplicáveis.

Procedimento Simplificado para Operações até 5.000 Euros

Para danos até cinco mil euros, não será necessária vistoria presencial. O apoio será atribuído com base numa estimativa do valor da reparação, que pode ser realizada com registos fotográficos ou em vídeo fornecidos pelo próprio requerente. Este procedimento visa acelerar a ajuda às vítimas das catástrofes naturais, permitindo uma resposta mais célere e eficaz.

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No caso de o apoio ser atribuído antes de uma indemnização de seguro, o requerente deverá reembolsar a diferença entre o valor do apoio recebido e a indemnização, no prazo máximo de 15 dias após o pagamento da indemnização. A regulamentação publicada também define que a CCDR terá um papel de validação das estimativas, podendo solicitar a colaboração dos serviços municipais e até mesmo das juntas de freguesia, caso necessário, para garantir a eficácia dos processos.

Esta medida entra em vigor imediatamente, mas já produz efeitos retroativos desde 28 de janeiro, data de início dos episódios de mau tempo que resultaram em várias vítimas mortais e milhares de afetados, devido às depressões Kristin, Leonardo e Marta. Desde essa data, o mau tempo já causou 15 mortes em território nacional, além de centenas de feridos e desalojados.

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