O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a pena de três anos e seis meses de prisão efetiva aplicada a uma mulher de 46 anos, residente no Montijo, por manter o filho, um jovem de 21 anos com 97% de incapacidade, em condições desumanas durante anos.

O jovem, que sofre da síndrome de Moebius, viveu numa situação de confinamento absoluto, sem luz, higiene ou cuidados básicos, num ambiente descrito pelas autoridades como “nauseabundo e intolerável”. A intervenção da PSP ocorreu em 2021, após alertas de vizinhos e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
Condições de Vida Abissais e Abandono Sistemático
O jovem encontrava-se fechado num quarto sem luz, nu e sobre um colchão sujo, rodeado de fezes, urina e restos de comida com bolor. Incapaz de falar ou de se defender, o jovem não recebia qualquer tipo de apoio para satisfazer as suas necessidades básicas.
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A casa, onde o jovem estava confinado, estava impregnada de excrementos e de um forte cheiro de decomposição, enquanto a casa de banho contígua estava equipada com uma trela utilizada para imobilizar a vítima.
Segundo o tribunal, o confinamento durou cerca de três anos, desde que o jovem deixou de ser acompanhado numa instituição ao atingir a maioridade.
O tribunal considerou que este tratamento não foi um incidente isolado, mas sim um regime de abandono sistemático e prolongado, com o jovem a ser mantido em total isolamento e sem cuidados adequados por um período significativo.
Testemunhos de Vizinhos Revelam Sofrimento Prolongado
Durante o julgamento, várias vizinhas relataram o sofrimento vivido pelo jovem e descreveram os gritos e os sons de murros vindos do interior da habitação. Também foi mencionado o forte cheiro a decomposição que se espalhava pelo prédio.
Uma das vizinhas testemunhou que a filha adolescente da arguida chegou a pedir ajuda, porque estava sozinha com o irmão e não sabia onde se encontrava a mãe.
A situação foi descrita como uma rotina de negligência, em que o jovem passava dias sem acesso ao exterior, sem luz ou cuidados de higiene, e era forçado a defecar no chão e nos cobertores.
Após a sua retirada do ambiente doméstico, o jovem foi acolhido numa instituição onde foi observado que, apesar das suas limitações motoras e cognitivas graves, apresentou um comportamento calmo e não agressivo, contrariando a alegação da mãe de que ele teria “força descontrolada”.
Defesas da Argüida Rejeitadas pelo Tribunal
A arguida, no momento da intervenção policial, justificou o tratamento a que sujeitava o filho dizendo: “Se não o prender no quarto, como posso fazer a minha vida?” Durante o processo, a mulher tentou argumentar que a sua situação económica precária e a sua incapacidade de lidar com as dificuldades da vida justificavam os seus comportamentos extremos.
Contudo, o tribunal considerou que as provas apresentadas eram claras e corroboradas por testemunhos, fotos, autos policiais e relatórios clínicos, confirmando a conduta cruel e voluntária da arguida.
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Além disso, o acórdão sublinhou a ausência de arrependimento por parte da mãe, que não demonstrou qualquer autocrítica ou consciência da gravidade dos seus atos.
A decisão do tribunal ressaltou também a fragilidade e a negligência em torno do agregado familiar, destacando que duas das filhas da mulher já haviam sido acompanhadas pela CPCJ.
Justiça e Acolhimento da Vítima
Apesar do quadro clínico grave do jovem, o tribunal considerou que ele viveu os últimos anos de vida em ambiente seguro e higiénico, em contraste com o confinamento degradante em que esteve durante a maior parte da sua existência.
Após a intervenção das autoridades, o jovem foi acolhido numa instituição onde permaneceu até ao seu falecimento, ocorrido em 2024.
Os juízes relataram que, apesar das suas condições de saúde, o jovem teve a oportunidade de viver em condições que o estimulavam física e emocionalmente, algo que lhe foi completamente negado pela mãe. O tribunal considerou a pena de três anos e meio de prisão “justa, proporcionada e necessária” para prevenir comportamentos semelhantes no futuro.

